quarta-feira, setembro 26, 2012

O que acontecerá com aqueles que não estiverem portando o Zairyu Card, Cartão de Residente?



A partir de 09 de julho de 2012 entrou em vigor o novo sistema de controle de permanência dos estrangeiros no Japão. Dentre as mudanças, o documento de identificação Gaikokujin Toroku passa a se denominar Zairyu Card, Cartão de Residente. A partir do vencimento do visto de permanência, estarão sendo trocados pelo novo modelo do Zairyu Card.
A emenda da Lei da Imigração foi elaborada para impor inúmeros deveres aos estrangeiros e, em caso de descumprimento dos deveres, irá punir baseados na Lei Penal com cancelamento do visto de permanência daqueles que violarem essas normas.

O que acontecerá com aqueles que não estiverem portando o Cartão do Residente – Zairyu Card?

A pessoa que não estiver portando este cartão, terá vários tipos de problemas.

DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO POR LEI

Todo estrangeiro com idade superior a 16 anos deverá sempre portar o Cartão do Residente- Zairyu Card. Será necessário apresentar à polícia ou ao funcionário da imigração todas as vezes que for solicitado.

Penalidade em caso de não apresentação ou não porte do Zairyu Card

 A pessoa que se recusar apresentar o Cartão do Residente será sentenciado com pena inferior a um ano de prisão e deportado ou multa no valor inferior a 200.000 ienes.
 Se não estiver portando o Cartão do Residente quando solicitado, pagará uma multa no valor inferior a 200.000 ienes.
♦ Em caso de extravio do Cartão do Residente, o portador terá um prazo de até 14 dias a partir da data que perceber a perda, para solicitar a reemissão do documento no escritório de imigração local.

Penalidade pelo atraso na solicitação de reemissão do Cartão do Residente

 Se não tomar as devidas providências, será sentenciado com pena inferior a um ano de prisão ou multa no valor inferior a 200.000 ienes e caso seja sentenciado à prisão, será deportado.

PORTE OBRIGATÓRIO CONSTANTEMENTE

O Ministério da Justiça explica que, “no Cartão do Residente constarão informações importantes atualizadas dos estrangeiros e será uma forma do estrangeiro comprovar facilmente que possui o visto de permanência legal”.
Significa que, em todos os aspectos da vida cotidiana, ou seja, quando o estrangeiro for alugar um imóvel, adquirir um telefone celular, abrir uma conta bancária etc, o Cartão do Residente será solicitado.

NECESSÁRIO TAMBÉM NA PROCURA DE EMPREGOS

Além disso, com esta nova reforma, um novo item foi acrescido no Cartão do Residente quanto à “Restrição ao trabalho” ou não, dependendo do tipo de visto será descrito um dos itens abaixo:
1) Sem restrições de trabalho.
2) Com restrições de trabalho / permissão somente para exercer atividades autorizadas pelo visto de permanência.
3) Sem permissão para trabalhar. Para poder trabalhar, será necessário obter autorização para exercer atividades além das qualificações do visto de permanência.
O Ministério da Justiça explica que o “Cartão do Residente facilitará a verificação dos dados pelo empregador”.  Está previsto em lei que o empregador verifique se o estrangeiro a ser admitido possui o visto de “permissão de trabalho”, não podendo mais empregar trabalhadores cujos vistos já se encontram expirados ou dizer que não tinham conhecimento.
O empregador que violar a lei e admitir estrangeiros em situação irregular, será punido severamente.  Isso significa que, mesmo quando um estrangeiro estiver à procura de um serviço temporário (arubaito), será necessário apresentar o Cartão do Residente para que o empregador verifique o tipo de visto com “restrições de trabalho ou não”, “permissão para exercer atividades, além das qualificações do visto de permanência”, data de vencimento de permanência etc.
Outras informações úteis poderão ser encontradas no site do governo japonês em lingua portuguesa neste link         Aos Estrangeiros Residentes com permanência de Medio e Longo Período
Leitura recomendada:
Fonte: Blog Suriemu

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